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segunda-feira, 22 de julho de 2013

ECA - Estatuto da Criança e Adolescente


No Brasil existem 61 milhões de crianças e adolescentes de até 18 anos, o que equivale a um terço da população nacional. Para a presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores (ABMP), Helen Sanches, após duas décadas de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há muitos avanços, mas a sociedade brasileira ainda não exige a sua implementação. A Lei nº 8.069, que criou o ECA, foi sancionada no dia 13 de julho de 1990, dois anos após a promulgação da Carta Magna de 1988.

“O ECA foi um novo marco legal nas leis que integravam a Constituição. Antes as crianças e os adolescentes só eram vistos e lembrados quando cometiam delitos. Os desafios vêm no sentido de aprimorar as estruturas e se apropriar do seu conteúdo. Falta cobrança da própria sociedade”, enfatiza.

Com o ECA, várias mudanças conceituais e estruturais ocorreram. O estatuto substituiu o antigo Código de Menores, a Lei Federal nº 6.697/79, que enfatizava o aspecto punitivo e não os direitos das crianças e dos adolescentes.

Outra novidade foi a criação dos conselhos tutelares, responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança em cada município. Atualmente existem conselhos em 98% das cidades brasileiras. Segundo Helen Sanches, apesar da falta de estrutura, os conselhos são uma conquista.

Para Margarida Marques, da Coordenação da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), não bastam leis. Ela defende a mudança na mentalidade sobre a criança e o adolescente.

“A legislação é avançada, mas as mentalidades não mudaram na sua essência. Quando se pensa em ECA, pensa-se em adolescente em conflito com a lei”, diz.

Existem no país 17,5 mil adolescentes em conflito com a lei em unidades de acolhimento. A subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Carmen Oliveira, destaca que as medidas socioeducativas são uma das questões mais difíceis na implementação do estatuto.

“Existe uma volúpia punitiva que coloca o adolescente [em conflito com a lei] como um inimigo social, mais do que uma vítima que precisa ter mais oportunidades para sair da carreira delitiva. O dado promissor é que a taxa de crescimento [da internação] passou de 102% entre 1996 e 1999 para 9% entre 2006 e 2009, o que demonstra uma redução [no ritmo de aumento desse índice].”

Carmen reforça a necessidade de se garantir a toda criança e a todo adolescente as mesmas oportunidades.

“Algumas áreas como a saúde e a educação estão próximas à universalização, mas ainda longe da qualidade necessária. O estatuto não está voltado apenas à implementação para segmentos pobres da população. A questão das drogas, do abuso sexual e das práticas de humilhação como o bullying [agressões físicas ou verbais recorrentes nas escolas] são preocupantes também na elite”, destaca.

De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 20 anos, a mortalidade infantil diminuiu 58%, passando de 60 mortes em cada grupo de mil crianças nascidas para 19 por mil. Na área de educação, apenas 15% das crianças de até 3 anos têm acesso a creches no Brasil. Isso significa que, dos 11 milhões de pessoas nessa faixa etária, apenas 1,7 milhão de meninos e meninas são atendidos.

Segundo Carmen Oliveira, o grande legado dos 20 anos do ECA é a constituição de um plano decenal para as ações voltadas à infância e à adolescência, uma decisão tomada na 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 2009. O documento ainda precisa ser aprovado pelo Conanda e pelos principais conselhos setoriais, que atuam em áreas como saúde, educação e desenvolvimento social.

“Pela primeira vez teremos um plano de médio prazo que projete prioridades, metas e ações para a próxima década. Em direitos humanos precisamos ser suprapartidários e trabalhar na perspectiva de política de Estado e que tenha a necessária continuidade”, salienta.

Após a aprovação, o Conanda irá pedir aos candidatos à Presidência da República que assinem um termo de compromisso com o plano.






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