A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Numa sociedade em que cada vez mais estamos utilizando modernas tecnologias de informação e de comunicação para estudarmos, informar-nos, trabalharmos e entreter-nos, acaba sendo prioritário para todos garantir a acessibilidade plena, inclusive para a Internet. De outra parte, ao projetar os espaços, os planejadores devem pensar em todas as condições de acessibilidade, sendo mais específicos os problemas de acessibilidade e utilização de equipamentos por parte das pessoas que usam cadeiras de rodas. Ao executar ou adaptar um projeto, seus construtores não podem deixar de considerar, por exemplo, condições antropométricas específicas destes usuários, já que a cadeira de rodas impõe limites à movimentação e também ao alcance manual e visual de seus usuários.
Em dezembro de 2004 foi publicado o Decreto nº 5.296, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro, de 2000, que pode ser considerada o Estatudo de Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O conceito de acessibilidade adotado pelo Decreto é amplo e envolve um macro sistema, desde via de acesso, calçada, terminal, veículo até capacitação de pessoal.
O Programa de Acessibilidade, dentre outros aprimoramentos como
facilitação de acesso nas edificações públicas ou privadas, no espaço público, logradouros e seu mobiliário, na educação, nas comunicações e sinalização, investe também no sistema de transportes, desde o embarque até o desembarque de passageiros,
ao garantir direito de ir e vir – um dos direitos primordiais do cidadão estabelecido na Constituição Federal – com segurança e autonomia, a partir do qual tantos outros direitos são decorrentes. Percebe-se, dessa forma, que o desenvolvimento deste projeto significa melhoria no Índice de Desenvolvimento Humano do país.
Em dezembro de 2004 foi publicado o Decreto nº 5.296, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro, de 2000, que pode ser considerada o Estatudo de Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O conceito de acessibilidade adotado pelo Decreto é amplo e envolve um macro sistema, desde via de acesso, calçada, terminal, veículo até capacitação de pessoal.
O Programa de Acessibilidade, dentre outros aprimoramentos como
facilitação de acesso nas edificações públicas ou privadas, no espaço público, logradouros e seu mobiliário, na educação, nas comunicações e sinalização, investe também no sistema de transportes, desde o embarque até o desembarque de passageiros,
ao garantir direito de ir e vir – um dos direitos primordiais do cidadão estabelecido na Constituição Federal – com segurança e autonomia, a partir do qual tantos outros direitos são decorrentes. Percebe-se, dessa forma, que o desenvolvimento deste projeto significa melhoria no Índice de Desenvolvimento Humano do país.
FONTE; http://www.acessobrasil.org.br
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